Sim! Imprevistos acontecem também quando o assunto é cinema… As datas de lançamento dos filmes que estão na sessão “Em breve” são escolhidas pelas distribuidoras e podem mudar, sim, sem aviso prévio. Confira sempre a nossa programação por aqui, no portal, pelos nossos canais nas redes sociais e trailers e não perca a data de lançamento das maiores estreias do cinema.

Aqui no nosso site, são dublados todos os filmes estrangeiros que apresentam a indicação “Dub.” ao lado dos horários de cada filme. São legendados todos os filmes estrangeiros que apresentam a indicação “Leg.” ao lado dos horários de cada filme. Importante saber: a qualidade da dublagem de todo filme estrangeiro é de responsabilidade de sua distribuidora.

Os filmes que não apresentam nem “Dub.” e nem “Leg.” são filmes nacionais, cujo idioma falado é o português brasileiro.

Segundo a Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011:

A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.

As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

A autorização deverá ser feita no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

Crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão assistir filmes com classificação livre e acompanhadas dos pais ou responsável.

Para obter o documento de autorização dos pais (fazer download), clique aqui!

O uso de convites cortesia está sujeito à disponibilidade de assento (lotação da sala) na sessão desejada e a eventuais restrições de dia e horário previamente estabelecidas pelas distribuidoras dos filmes ou pelo Grupo Casal. Informações mais detalhadas podem ser obtidas diretamente nas bilheterias dos nossos cinemas.

Sim! São inúmeros fatores que podem influenciar na programação dos cinemas. E às vezes mudanças são necessárias! O Grupo Casal se reserva o direito de mudar os dias e horários das sessões sem aviso prévio. Mas, pode confiar, toda mudança é feita apenas para melhorar a experiência dos nossos clientes. Confira sempre a nossa programação por aqui, no portal, pelos nossos canais nas redes sociais e trailers e não perca a sessão do seu filme.

De acordo com a lei federal fica proibido o uso de aparelhos celulares dentro das salas de exibições. Por isso, e claro, para não atrapalhar a sessão das demais pessoas dentro da sala, pedimos que desligue o seu celular antes do filme começar.

– Jovens até 21 Anos (Lei Estadual 3.364 / 2000)
– Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741 / 2003)
– Meia Entrada para Deficientes (Lei Estadual 4.240 / 2003)
– Meia Entrada para Professores Municipais (Lei Estadual 3.424 / 2002)
– Meia Entrada para Estudantes (Lei Estadual 2.519 / 1996)

Lei Nº 12933, de 26 de Dezembro de 2013. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Lei Nº 2519, de 17 de Janeiro de 1996. Institui a cobrança de meia-entrada em estabelecimento culturais e de lazer do estado do Rio de Janeiro.

 

Aos estudantes
Os cinemas estão desenvolvendo um esforço no sentido de identificar portadores de carteiras de estudante que não se qualificam como estudantes de ensino fundamental, médio e superior, condição necessária a obtenção da ½ entrada.

Nos termos da Lei Estadual 5919/1996 e sua alteração 5158/2007 a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.

Deste modo, identificação de estudantes emitidas por empresas privadas ou entidades estudantis em convenio ou em favor de empresas privadas não se prestam à comprovação da situação de estudante, e assim poderão requerer comprovação adicional (comprovante de matricula ou boleto de mensalidade).

Além disto, relembramos:

* Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade.

* Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante.

* Cursos de Idiomas também não se qualificam para a obtenção da meia entrada.

* A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.

Estudante, valorize sua condição, ajude a combater a emissão indevida de Carteiras de Estudantes, o que prejudica um direito que é apenas seu!

 

Observação

Aos portadores das carteiras STB, ISIC, URE, Cruzeiro do Sul, Groupon

As empresas acima citadas não são instituições de ensino, portanto os documentos de identificação emitidos pelas mesmas não dão direito ao desconto para estudantes nos cinemas, sem a apresentação de um comprovante da instituição onde você estuda.

O Grupo Casal não tem nenhum convênio com a agência de turismo STB para descontos nos cinemas.

Observe o regulamento da carteira ISIC

” (…)

13 Benefícios e Newsletter

13.1 Para conhecer todos os benefícios das Carteiras Mundiais, no Brasil e no mundo, basta acessar o website www.carteiradoestudante.com.br , e clicar no link “guia de descontos”.

13.2 A concessão do benefício é de total responsabilidade do parceiro (cinema, casa de shows, estádio, albergue etc), estando o STB isento de qualquer problema no uso, gozo e fruição do benefício, sobre o qual o único responsável será o parceiro.

13.3 O STB é isento de qualquer responsabilidade decorrente da revogação unilateral do benefício por parte do parceiro, com ou sem prévio aviso.

13.4 AVISO IMPORTANTE: Advertimos que a carteira ISIC não é válida para obter o desconto da meia entrada, de acordo com a Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta esse benefício. Assim, o portador da carteira ISIC deve estar ciente de que o STB não tem qualquer responsabilidade em caso de negativa do benefício da meia entrada, uma vez que está expressamente informando que a carteira ISIC não é válida para essa finalidade.

(…) ”

Para ver o aviso da ISIC aos portadores de carteiras de estudante, clique aqui.

Para ver o regulamento completo da carteira de estudante ISIC, clique aqui.

 

Grupo Casal